CJF decide pela Isonomia e Pagamento de VPI a toda(o)sEm sessão nesta segunda-feira (17/02), o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, por unanimidade, aplicar a isonomia no pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), estendendo a garantia de pagamento em alguns estados a servidores da Justiça Federal no Brasil. O relator do processo, desembargador federal Fernando Braga Damasceno, que recebeu a Fenajufe em reunião na última terça-feira (11), afastou o argumento de prescrição, garantindo a equiparação com os demais segmentos da Justiça da União.A decisão significa mais uma vitória dos sindicatos e da Fenajufe para os servidores da Justiça Federal de grande parte dos estados. Com o entendimento firmado, os valores devem ser reconhecidos e pagos de forma igualitária em toda a Justiça da União.O SINTRAJUF-PE havia garantido a interrupção de qualquer prescrição para toda a base em Pernambuco, tendo a categoria já recebido os valores.Mas, manteve posição de solidariedade aos demais colegas e sindicatos, com o acompanhamento do processo no CJF por sua assessoria, através doadvogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados. O assessor que destacou que a questão da prescrição não afetava os sindicatos assessorados pelo escritório, uma vez que as medidas judiciais já haviam sido adotadas.Manoel Gerson, atual Coordenador de Assuntos Jurídicos do Sintrajuf-PE e membro da Coordenação da Fenajufe, comemorou a vitória. Mais um dentre inúmeros embates feitos pelos sindicatos e o nosso Sintrajuf e mais uma vitória da categoria. “Em momento de luta contra a desvalorização da carreira, é importante garantir o pagamento de um direito a toda a categoria no País.”
Projeto que eleva alíquota a 22% integra ‘pauta permanente’ contra direito à Previdência
Proposta mira servidores e tramita em comissão do Senado, apesar da derrota do governo em aprovar a MP 805 e a PEC 287
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios