URGENTENS EM PAUTA NO STFA Assessoria Juríddica do SINTRAJUF-PE está acompanhando o julgamento da ADI 7709, em que a PGR questiona a constitucionalidade do NS,no plenário virtual a partir de hoje (14), e acaba de informar que o Relator, Ministro Cristiano Zanin,registrou voto pela improcedência do pedido da PGR contra a Lei 14.456/2022. A conclusão do relator é de que as alterações não têm vício de inconstitucionalidade,uma vez que as emendas apresentadas no curso do processo legislativo guardaram pertinência temática com o projeto original e não implicaram aumento de despesa,em consonância com a jurisprudência da Corte.O ministro Dias Toffoli acompanhou o Relator. Já ministro Alexandre de Moraes divergiu ao entender que a emenda parlamentarextrapolou o projeto original, voltado apenas ao TJDFT, invadindo reserva de iniciativa legislativa do Supremo Tribunal Federal. Além de declarara inconstitucionalidade, Moraes propôs modulação de efeitos para preservar os concursos com editais já publicados.O julgamento segue em sessão virtual até o dia 21/02, período em que os demais ministros devem votar eletronicamente,seguindo o relator ou dele divergindo, solicitar destaque para levar a matéria a julgamento presencial ou pedir vista dos autospara estudar o processo com mais profundidade, o que então suspende o julgamento até nova deliberação do Plenário.O SINTRAJUF-PE segue acompanhando a ADI, como havia atuado em ADI anterior em que a categoria saiu vitoriosa e havia atuadona etapa legislativa, com aprovação da Lei 14.456, e na luta pela rejeição do veto ao artigo que estabeleceu o NS.
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.