Tentativa de expansão do Sindojus-DF está judicializada e sem registro sindicalO Sintrajuf-PE informa a categoria que a tentativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) de ampliar sua base territorial para âmbito nacional segue judicializada e sem qualquer reconhecimento oficial. A ação anulatória ajuizada pelo sindicato para contestar a assembleia de 12 de dezembro de 2024 foi redistribuída para a 9ª Vara Cível de Brasília, onde tramita sob o número 0705603-67.2025.8.07.0001.A ação evidencia diversas irregularidades na convocação e condução da assembleia, incluindo descumprimento do quórum estatutário, restrição de participação e falhas na transparência da votação.Além disso, o Sindojus-DF não obteve o registro sindical nem a carta sindical que lhe permitiriam atuar em nível nacional. Até o momento, a base territorial do sindicato segue limitada ao Distrito Federal, sem qualquer amparo legal para representar os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de outros estados.O Sintrajuf-PE seguirá acompanhando atentamente o caso, adotando todas as medidas cabíveis para garantir o respeito à organização sindical e à unicidade da categoria. A entidade reforça seu compromisso na defesa dos direitos dos servidores e na manutenção da estrutura sindical legítima e consolidadamente prevista em nosso Estatuto.Seguiremos informando a categoria sobre novos desdobramentos. Fiquem atentos e contem com o Sintrajuf-PE na defesa da representatividade sindical!
Veto25: redes sociais estão barrando nossa mobilização. Compartilhar é crucial
O Sintrajuf-PE segue buscando apoios para a derrubada do Veto 25, manutenção dos Quintos, da VPNI/GAE e pela não redução remuneratória de quem recebe o Adicional de Qualificação de 5% por título de graduação.
Governo Federal cria Câmara Técnica para debater reforma administrativa
O Governo Federal criou, nesta segunda-feira (16), a Câmara Técnica de Transformação do Estado, onde o objetivo é discutir com a sociedade civil medidas relacionadas a mudanças na estrutura administrativa.
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.