Tentativa de expansão do Sindojus-DF está judicializada e sem registro sindicalO Sintrajuf-PE informa a categoria que a tentativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) de ampliar sua base territorial para âmbito nacional segue judicializada e sem qualquer reconhecimento oficial. A ação anulatória ajuizada pelo sindicato para contestar a assembleia de 12 de dezembro de 2024 foi redistribuída para a 9ª Vara Cível de Brasília, onde tramita sob o número 0705603-67.2025.8.07.0001.A ação evidencia diversas irregularidades na convocação e condução da assembleia, incluindo descumprimento do quórum estatutário, restrição de participação e falhas na transparência da votação.Além disso, o Sindojus-DF não obteve o registro sindical nem a carta sindical que lhe permitiriam atuar em nível nacional. Até o momento, a base territorial do sindicato segue limitada ao Distrito Federal, sem qualquer amparo legal para representar os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de outros estados.O Sintrajuf-PE seguirá acompanhando atentamente o caso, adotando todas as medidas cabíveis para garantir o respeito à organização sindical e à unicidade da categoria. A entidade reforça seu compromisso na defesa dos direitos dos servidores e na manutenção da estrutura sindical legítima e consolidadamente prevista em nosso Estatuto.Seguiremos informando a categoria sobre novos desdobramentos. Fiquem atentos e contem com o Sintrajuf-PE na defesa da representatividade sindical!
Sintrajuf-PE faz campanha de filiação e incentivo à qualificação
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, TRE, JF/TRF5 e JMU, em especial quem tomou posse recentemente.
Sintrajuf-PE repudia ataques à Justiça do Trabalho e convoca para Ato Nacional
Sintrajuf-PE convoca para o Ato Nacional em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho e em Defesa Dos Direitos Da Classe Trabalhadora
STF adia julgamento sobre “uberização”. Dia 28 haverá ato no TRT6. Participe!
O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta.