Tentativa de expansão do Sindojus-DF está judicializada e sem registro sindicalO Sintrajuf-PE informa a categoria que a tentativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) de ampliar sua base territorial para âmbito nacional segue judicializada e sem qualquer reconhecimento oficial. A ação anulatória ajuizada pelo sindicato para contestar a assembleia de 12 de dezembro de 2024 foi redistribuída para a 9ª Vara Cível de Brasília, onde tramita sob o número 0705603-67.2025.8.07.0001.A ação evidencia diversas irregularidades na convocação e condução da assembleia, incluindo descumprimento do quórum estatutário, restrição de participação e falhas na transparência da votação.Além disso, o Sindojus-DF não obteve o registro sindical nem a carta sindical que lhe permitiriam atuar em nível nacional. Até o momento, a base territorial do sindicato segue limitada ao Distrito Federal, sem qualquer amparo legal para representar os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de outros estados.O Sintrajuf-PE seguirá acompanhando atentamente o caso, adotando todas as medidas cabíveis para garantir o respeito à organização sindical e à unicidade da categoria. A entidade reforça seu compromisso na defesa dos direitos dos servidores e na manutenção da estrutura sindical legítima e consolidadamente prevista em nosso Estatuto.Seguiremos informando a categoria sobre novos desdobramentos. Fiquem atentos e contem com o Sintrajuf-PE na defesa da representatividade sindical!
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.