Tentativa de expansão do Sindojus-DF está judicializada e sem registro sindicalO Sintrajuf-PE informa a categoria que a tentativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) de ampliar sua base territorial para âmbito nacional segue judicializada e sem qualquer reconhecimento oficial. A ação anulatória ajuizada pelo sindicato para contestar a assembleia de 12 de dezembro de 2024 foi redistribuída para a 9ª Vara Cível de Brasília, onde tramita sob o número 0705603-67.2025.8.07.0001.A ação evidencia diversas irregularidades na convocação e condução da assembleia, incluindo descumprimento do quórum estatutário, restrição de participação e falhas na transparência da votação.Além disso, o Sindojus-DF não obteve o registro sindical nem a carta sindical que lhe permitiriam atuar em nível nacional. Até o momento, a base territorial do sindicato segue limitada ao Distrito Federal, sem qualquer amparo legal para representar os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de outros estados.O Sintrajuf-PE seguirá acompanhando atentamente o caso, adotando todas as medidas cabíveis para garantir o respeito à organização sindical e à unicidade da categoria. A entidade reforça seu compromisso na defesa dos direitos dos servidores e na manutenção da estrutura sindical legítima e consolidadamente prevista em nosso Estatuto.Seguiremos informando a categoria sobre novos desdobramentos. Fiquem atentos e contem com o Sintrajuf-PE na defesa da representatividade sindical!
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da senhora Judite Maria dos Santos, mãe do servidor aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Elias José Terto dos Santos.
GAJ: Sintrajuf-PE informa acompanhamento de ações coletivas em curso. Filie-se!
O Sintrajuf-PE possui ações coletivas para reconhecimento da natureza jurídica da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) como Vencimento Básico (VB) para todos os efeitos.
TRE-PE responde requerimento do Sintrajuf-PE sobre estacionamento da sede
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) respondeu ao requerimento do Sintrajuf-PE (SEI 0010460-85.2024.6.17.8000) acerca do estacionamento do prédio sede e os riscos de danos pessoais e patrimoniais causado pelas árvores do local.