JF: SINTRAJUF-PE COBRA IMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTESindicato tem acompanhado de perto e atuado para que o reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça seja efetivamente implementado pela Justiça Federal.No último julgamento de 2024 do Conselho da Justiça Federal (CJF), realizado em sessão virtual entre os dias 10 e 12 de dezembro, foi aprovado o aumento do valor da indenização de transporte para os Oficiais de Justiça. A decisão ocorreu no âmbito do Pedido de Providências proposto pela Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF), que recebeu o nº 0002482-64.2024.4.90.8000.Com a decisão, repõe-se as perdas inflacionárias que corroeram o valor da indenização desde o seu último reajuste, sendo o novo valor fixado em R$ 2.289,21.Apesar da definição do novo montante, sua implementação depende da edição de uma Portaria pela Presidência do CJF. Diante disso, o sindicato, por meio de sua assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Advogados), tem diligenciado junto ao Conselho cobrando a publicação da Portaria. O intuito é que a publicação do ato ocorra o mais rápido possível, viabilizando, assim, a efetivação do reajuste concedido.Para o coordenador-geral do Sintrajuf-PE, Elielson Floro, a decisão do CJF representa um avanço significativo para os Oficiais de Justiça, mas o trabalho continua: “Essa foi uma vitória histórica para a categoria, mas a luta não para por aí. Agora, não medimos esforços, junto a nossa assessoria jurídica, para que o direito conquistado seja implementado o quanto antes. Seguiremos firmes na cobrança para que a portaria seja publicada e o reajuste, efetivado.”O Sintrajuf-PE reitera seu compromisso com a defesa dos direitos e a valorização da categoria, permanecendo vigilante e atuante em prol de melhores condições de trabalho para os servidores da Justiça Federal.Seguiremos acompanhando e cobrando a implementação do reajuste até sua concretização. Fique atento(a) aos nossos canais oficiais para mais atualizações!
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Decisão que derrubou liminar de suspensão do ‘prazo Funpresp’ evidencia riscos do RPC
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