JF: SINTRAJUF-PE COBRA IMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTESindicato tem acompanhado de perto e atuado para que o reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça seja efetivamente implementado pela Justiça Federal.No último julgamento de 2024 do Conselho da Justiça Federal (CJF), realizado em sessão virtual entre os dias 10 e 12 de dezembro, foi aprovado o aumento do valor da indenização de transporte para os Oficiais de Justiça. A decisão ocorreu no âmbito do Pedido de Providências proposto pela Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF), que recebeu o nº 0002482-64.2024.4.90.8000.Com a decisão, repõe-se as perdas inflacionárias que corroeram o valor da indenização desde o seu último reajuste, sendo o novo valor fixado em R$ 2.289,21.Apesar da definição do novo montante, sua implementação depende da edição de uma Portaria pela Presidência do CJF. Diante disso, o sindicato, por meio de sua assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Advogados), tem diligenciado junto ao Conselho cobrando a publicação da Portaria. O intuito é que a publicação do ato ocorra o mais rápido possível, viabilizando, assim, a efetivação do reajuste concedido.Para o coordenador-geral do Sintrajuf-PE, Elielson Floro, a decisão do CJF representa um avanço significativo para os Oficiais de Justiça, mas o trabalho continua: “Essa foi uma vitória histórica para a categoria, mas a luta não para por aí. Agora, não medimos esforços, junto a nossa assessoria jurídica, para que o direito conquistado seja implementado o quanto antes. Seguiremos firmes na cobrança para que a portaria seja publicada e o reajuste, efetivado.”O Sintrajuf-PE reitera seu compromisso com a defesa dos direitos e a valorização da categoria, permanecendo vigilante e atuante em prol de melhores condições de trabalho para os servidores da Justiça Federal.Seguiremos acompanhando e cobrando a implementação do reajuste até sua concretização. Fique atento(a) aos nossos canais oficiais para mais atualizações!
Diap: Reforma sindical virá, com ou sem a nossa participação
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de
Por 6 votos a 4, STF julga improcedente o RE 565.089 sobre indenização por falta de data-base
Acompanharam o julgamento o presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santos,
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