O SINTRAJUF-PE se SOLIDARIZA com o SINTRAJUFE-RS, com o Sindcato dos trabalhadores e trabalhadoras da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul e demais entidades gaúchasque estão sofrendo efeitos de decisão liminar classificada como censura. As entidades foram citadas, na terça-feira (4/2), em processo movido por uma associação de ocupantesdos cargos em comissão de assessor de juiz e de desembargadores do TJ-RS, por posicionamentos sindicais contra a precarização e fragilização do concurso público decorrentesda ampliação de cargos comissionados, extinção de cargos e substituição de servidores do quadro.A liminar impõe às entidades a apagar publicaçõe de seus meios de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e a não fazer publicações futuras, em claracensura e coerção da livre atuação sindical.O SINTRAJUFE-RS cumpriu a liminar com a imediata retirada das matérias publicadas, mas vai recorrer da decisão. E tem procedido de forma combativa e responsável, inclusiveapontando casos concretos em que essa política de contratação extensiva de pessoal por fora do concurso público se mostra equivocada e facilitadora da ocorrência de desvios.O sindicato co-irmão vem recebendo mensagens de solidariedade de diversas entidades, inclusive com manifestaçõesdas centrais sindicais CUT e CTB do Rio Grande do Sul, da FENAJUFE e outros sindicatos da categoria, que têm somado vozesem defesa do concurso público, dos serviços públicos de qualidade e dos direitos dos servidores.O SINTRAJUF-PE rechaça qualquer tentativa de silenciar as entidades representativas da(o)s trabalhadora(e)s e destaca a importânciado tema, sobretudo no contexto aual no PJU, em que se intensificam processos de precarização dos serviços públicos e dos direitos da categoria.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.