Em carta aberta dirigida ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, a Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) expressa preocupação com o tratamento desigual e a falta de resposta às demandas dos servidores do Judiciário. Eles enfrentam sobrecarga de trabalho e defasagem de direitos enquanto a magistratura acumula benefícios. Entre as reivindicações estão:1. Melhoria nas remunerações e redução das desigualdades salariais.2. Pagamento de auxílio-saúde igual ao dos magistrados.3. Indenização de transporte para analistas judiciários.4. Implementação do Adicional de Qualificação (AQ).5. Respeito aos direitos adquiridos e garantias legais.6. Melhoria nas condições de trabalho, incluindo regulamentação do trabalho remoto e registro de horas extras.7. Incorporação de gratificações às aposentadorias.A Fenajufe ainda anunciou um calendário de lutas a partir de 7 de fevereiro e ressalta que, se as reivindicações não forem atendidas, os servidores podem iniciar um movimento paredista.Leia a carta completa aqui neste link: https://www.fenajufe.org.br/noticias-da-fenajufe/carta-aberta-ao-ministro-luis-roberto-barroso-presidente-do-stf/
Executiva da Fenajufe define estratégias de luta e mobilização em defesa da data-base e pela revogação da Emenda Constitucional 95
Aconteceu neste final de semana, em Brasília, a reunião da Diretoria Executiva da Fenajufe, para definir estratégias de atuação na defesa da data-base e a abordagem das outras pautas de interesse dos servidores.
Sintrajuf requer ao TRE alteração na jornada de trabalho após despacho do CNJ
O Sintrajuf/PE requereu ao TRE, via ofício no dia 28, a suspensão da resolução 312/2018, que alterou a jornada de trabalho dos servidores de seis para sete horas, seguindo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
STF rejeita pedido de liminar pela suspensão do prazo de migração para Funpresp
Ação movida por associações de magistrados também contesta a própria legalidade do fundo de pensão complementar.