Em carta aberta dirigida ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, a Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) expressa preocupação com o tratamento desigual e a falta de resposta às demandas dos servidores do Judiciário. Eles enfrentam sobrecarga de trabalho e defasagem de direitos enquanto a magistratura acumula benefícios. Entre as reivindicações estão:1. Melhoria nas remunerações e redução das desigualdades salariais.2. Pagamento de auxílio-saúde igual ao dos magistrados.3. Indenização de transporte para analistas judiciários.4. Implementação do Adicional de Qualificação (AQ).5. Respeito aos direitos adquiridos e garantias legais.6. Melhoria nas condições de trabalho, incluindo regulamentação do trabalho remoto e registro de horas extras.7. Incorporação de gratificações às aposentadorias.A Fenajufe ainda anunciou um calendário de lutas a partir de 7 de fevereiro e ressalta que, se as reivindicações não forem atendidas, os servidores podem iniciar um movimento paredista.Leia a carta completa aqui neste link: https://www.fenajufe.org.br/noticias-da-fenajufe/carta-aberta-ao-ministro-luis-roberto-barroso-presidente-do-stf/
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.