Em carta aberta dirigida ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, a Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) expressa preocupação com o tratamento desigual e a falta de resposta às demandas dos servidores do Judiciário. Eles enfrentam sobrecarga de trabalho e defasagem de direitos enquanto a magistratura acumula benefícios. Entre as reivindicações estão:1. Melhoria nas remunerações e redução das desigualdades salariais.2. Pagamento de auxílio-saúde igual ao dos magistrados.3. Indenização de transporte para analistas judiciários.4. Implementação do Adicional de Qualificação (AQ).5. Respeito aos direitos adquiridos e garantias legais.6. Melhoria nas condições de trabalho, incluindo regulamentação do trabalho remoto e registro de horas extras.7. Incorporação de gratificações às aposentadorias.A Fenajufe ainda anunciou um calendário de lutas a partir de 7 de fevereiro e ressalta que, se as reivindicações não forem atendidas, os servidores podem iniciar um movimento paredista.Leia a carta completa aqui neste link: https://www.fenajufe.org.br/noticias-da-fenajufe/carta-aberta-ao-ministro-luis-roberto-barroso-presidente-do-stf/
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.