Em carta aberta dirigida ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, a Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) expressa preocupação com o tratamento desigual e a falta de resposta às demandas dos servidores do Judiciário. Eles enfrentam sobrecarga de trabalho e defasagem de direitos enquanto a magistratura acumula benefícios. Entre as reivindicações estão:1. Melhoria nas remunerações e redução das desigualdades salariais.2. Pagamento de auxílio-saúde igual ao dos magistrados.3. Indenização de transporte para analistas judiciários.4. Implementação do Adicional de Qualificação (AQ).5. Respeito aos direitos adquiridos e garantias legais.6. Melhoria nas condições de trabalho, incluindo regulamentação do trabalho remoto e registro de horas extras.7. Incorporação de gratificações às aposentadorias.A Fenajufe ainda anunciou um calendário de lutas a partir de 7 de fevereiro e ressalta que, se as reivindicações não forem atendidas, os servidores podem iniciar um movimento paredista.Leia a carta completa aqui neste link: https://www.fenajufe.org.br/noticias-da-fenajufe/carta-aberta-ao-ministro-luis-roberto-barroso-presidente-do-stf/
Governo Bolsonaro: inimigo do serviço público. Balanço 2019-2021 aponta desmonte
O ano de 2021 consolidou o processo de desfinanciamento de políticas públicas que, interrompidas ou prejudicadas pela escassez de recursos, fizeram o Brasil retroceder no combate às desigualdades e na preservação dos direitos humanos.
Sintrajuf-PE marca presença no Dia Nacional de Mobilização no Recife
O Sintrajuf-PE foi às ruas do Recife e participou do Dia Nacional de Mobilização que teve como tema: “Contra o aumento dos combustíveis e do gás! Não à fome e ao desemprego!” e integrou atos em todo o Brasil.
Sintrajuf-PE ingressa no STF contra prejuízo a precatório de servidores
O Sintrajuf-PE intervirá como amicus curiae em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.047 e 7.064) propostas contra as disposições das Emendas Constitucionais n.º 113/2021 e 114/2021, que alteraram o regime de precatórios.