STF dá reajuste mínimo no auxílio-alimentação e acirra indignação da categoriaO Supremo Tribunal Federal (STF) publicou portaria com o novo valor do auxílio-alimentação para seus servidora(e)s com acréscimo de R$ 67,30. O valor repõe a inflação em 4,83%, que é o IPCA acumulado em 2024. A portaria do Diretor-Geral do STF foi publicada na última sexta-feira (24) e entra em vigor em 1º de fevereiro. A categoria cobra posição melhor dos demais ramos, em possível portaria conjunta, que vinha sendo a prática.O valor fixado pelo STF frustrou a categoria, seus sindicatos e a Fenajufe, que defendem uma política de reajuste com ganho real no benefício, tendo a Federação pleiteado a equiparação com o Tribunal de Contas da União (TCU).O STF deixa mais um indicativo ruim quanto a orçamento para demandas dos servidores, que expressam indignação com a postura do PJU de conceder privilegiadas de benefícios para a magistratura, de um lado, e de outro, retardar e emperrar negociação para reestruturação da carreira ou reformulação dos AQ’s e outros pleitos da categoria.Com o envio da proposta dos AQ’s para o STF e a chegada da última parcela da reposição em fevereiro próximo, a necessidade de mobilização se impõe. E o calendário de atividades convocadas pela FENAJUFE dá o norte para toda a categoria sobre o que fazer.A FENAJUFE divulgou carta aberta ao presidente do STF, ministro Barroso, cobrando real negociação sobre as pautas da categoria. A Federação convocou uma jornada nacional de mobilização, começando no dia 7/2, dia de abertura do ano judiciário, com possível ato na frente do STF, passando por assembleias nos sindicatos e um dia nacional de lutas no dia 20/3.O SINTRAJUF-PE CONVOCA TODA A CATEGORIA A SE ENGAJAR NAS ATIVIDADES QUE FOREM CHAMADAS! SEM MOBILIZAÇÃO NUNCA HOUVE CONQUISTA!INDIGNAÇÃO DEVE VIRAR MOBILIZAÇÃO!
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.