O SINTRAJUF-PE já convida toda a categoria a contribuir com o debate, a construir o encontro de saúde no estado e formar a pauta a propor no encontro nacional. O SINTRAJUF-PE, como tem sido a deliberação sobre os encontros nos anos de 2024 e 2025, participará de modo virtual do consaúde.A Fenajufe convoca entidades filiadas para o Encontro do Coletivo Nacional de Saúde da Fenajufe (ConSaúde) que será realizado em formato híbrido, com participação presencial na sede da Federação nos dias 22 e 23 de fevereiro. A programação do evento será divulgada em breve.A Federação orienta que os sindicatos devem escolher um titular e um suplente de cada ramo e instância do PJU e MPU, sendo até quatro representantes por sindicato com participação presencial, observando a paridade de gênero na escolha dos representantes.Prazos31/01 – Prazo para recebimento de sugestões de pauta, programação e palestrantes para o referido encontro, impreterivelmente.14/02 – Prazo para o envio das propostas aprovadas nos encontros estaduais e de inscrição dos representantes eleitos dos sindicatos ao encontro nacional. As propostas e inscrição dos representantes devem ser enviadas para o endereço eletrônico encontro.fenajufe@gmail.com .Leia a convocatória aqui: https://www.fenajufe.org.br/wp-content/uploads/2024/12/Convocato%CC%81ria-do-ConSau%CC%81de-2024.pdf
Dia do Servidor: comemorar e mobilizar em defesa dos direitos
As trabalhadoras e trabalhadores de todos os setores do serviço público do País comemoram hoje, 28 de outubro, o dia estabelecido em sua homenagem. O Sintrajuf-PE, representante das servidoras e servidores do Judiciário Federal de Pernambuco, presta a mais profunda reverência aos trabalhadores
NS é assunto de reunião entre Fenajufe e STM
Mais uma vez a alteração do nível de escolaridade para ingresso na carreira de Técnico foi ponto principal da Fenajufe em reuniões nos tribunais superiores.
Assessoria jurídica do Sintrajuf esclarece oficiais de justiça sobre notificação do TCU
O Sintrajuf-PE segue acompanhando os Oficiais de Justiça no caso da notificação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a impossibilidade de “acumulação” da VPNI com a GAE.