O SINTRAJUF-PE já convida toda a categoria a contribuir com o debate, a construir o encontro de saúde no estado e formar a pauta a propor no encontro nacional. O SINTRAJUF-PE, como tem sido a deliberação sobre os encontros nos anos de 2024 e 2025, participará de modo virtual do consaúde.A Fenajufe convoca entidades filiadas para o Encontro do Coletivo Nacional de Saúde da Fenajufe (ConSaúde) que será realizado em formato híbrido, com participação presencial na sede da Federação nos dias 22 e 23 de fevereiro. A programação do evento será divulgada em breve.A Federação orienta que os sindicatos devem escolher um titular e um suplente de cada ramo e instância do PJU e MPU, sendo até quatro representantes por sindicato com participação presencial, observando a paridade de gênero na escolha dos representantes.Prazos31/01 – Prazo para recebimento de sugestões de pauta, programação e palestrantes para o referido encontro, impreterivelmente.14/02 – Prazo para o envio das propostas aprovadas nos encontros estaduais e de inscrição dos representantes eleitos dos sindicatos ao encontro nacional. As propostas e inscrição dos representantes devem ser enviadas para o endereço eletrônico encontro.fenajufe@gmail.com .Leia a convocatória aqui: https://www.fenajufe.org.br/wp-content/uploads/2024/12/Convocato%CC%81ria-do-ConSau%CC%81de-2024.pdf
ALERTA À CATEGORIA
Informação da Diretoria do Sintrajuf-PE aos filiados sobre AÇÕES JUDICIAIS e PROPAGANDA DE ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS DE OUTROS ESTADOS
Estudo diz que teto de gastos (EC95) deixou o Brasil sem imunidade na área social
Um estudo divulgado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) revela, pela primeira vez, como as medidas de austeridade fiscal e a aprovação da Emenda Constitucional 95 reduziram as políticas sociais necessárias para proteger a população mais vulnerável da atual pandemia.
Sintrajuf-PE aciona Febraban para suspender cobrança de consignados
O Sintrajuf-PE oficiará a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para promover junto às instituições financeiras a suspensão dos empréstimos consignados, com a isenção dos juros ou sem acréscimo no custo efetivo total.