O SINTRAJUF-PE já convida toda a categoria a contribuir com o debate, a construir o encontro de saúde no estado e formar a pauta a propor no encontro nacional. O SINTRAJUF-PE, como tem sido a deliberação sobre os encontros nos anos de 2024 e 2025, participará de modo virtual do consaúde.A Fenajufe convoca entidades filiadas para o Encontro do Coletivo Nacional de Saúde da Fenajufe (ConSaúde) que será realizado em formato híbrido, com participação presencial na sede da Federação nos dias 22 e 23 de fevereiro. A programação do evento será divulgada em breve.A Federação orienta que os sindicatos devem escolher um titular e um suplente de cada ramo e instância do PJU e MPU, sendo até quatro representantes por sindicato com participação presencial, observando a paridade de gênero na escolha dos representantes.Prazos31/01 – Prazo para recebimento de sugestões de pauta, programação e palestrantes para o referido encontro, impreterivelmente.14/02 – Prazo para o envio das propostas aprovadas nos encontros estaduais e de inscrição dos representantes eleitos dos sindicatos ao encontro nacional. As propostas e inscrição dos representantes devem ser enviadas para o endereço eletrônico encontro.fenajufe@gmail.com .Leia a convocatória aqui: https://www.fenajufe.org.br/wp-content/uploads/2024/12/Convocato%CC%81ria-do-ConSau%CC%81de-2024.pdf
Filiados têm cursos gratuitos e descontos de até 25% na EAD Ecocursos
O Sintrajuf-PE. em parceria com a Escola de Ensino à Distância (EAD) Ecocursos, oferece a todos os seus filiados cursos para Adicional de Qualificação gratuitamente e pós-graduações.
Bolsonaro ignora Justiça e não apresenta provas sobre fraude eleitoral
A defesa do presidente Jair Bolsonaro não entregou à Justiça as provas que o presidente diz ter sobre supostas fraudes nas eleições de 2018, quando foi eleito em segundo turno com 55,13% dos votos.
Sintrajuf-PE promove ação contra aumento das alíquotas da Previdência
O Sintrajuf-PE ingressou, na segunda-feira (11), com uma ação coletiva contra a União com o objetivo de impedir a cobrança confiscatória da alíquota previdenciária, alíquotas progressivas e da possibilidade de se instituir a contribuição extraordinária.