O SINTRAJUF-PE já convida toda a categoria a contribuir com o debate, a construir o encontro de saúde no estado e formar a pauta a propor no encontro nacional. O SINTRAJUF-PE, como tem sido a deliberação sobre os encontros nos anos de 2024 e 2025, participará de modo virtual do consaúde.A Fenajufe convoca entidades filiadas para o Encontro do Coletivo Nacional de Saúde da Fenajufe (ConSaúde) que será realizado em formato híbrido, com participação presencial na sede da Federação nos dias 22 e 23 de fevereiro. A programação do evento será divulgada em breve.A Federação orienta que os sindicatos devem escolher um titular e um suplente de cada ramo e instância do PJU e MPU, sendo até quatro representantes por sindicato com participação presencial, observando a paridade de gênero na escolha dos representantes.Prazos31/01 – Prazo para recebimento de sugestões de pauta, programação e palestrantes para o referido encontro, impreterivelmente.14/02 – Prazo para o envio das propostas aprovadas nos encontros estaduais e de inscrição dos representantes eleitos dos sindicatos ao encontro nacional. As propostas e inscrição dos representantes devem ser enviadas para o endereço eletrônico encontro.fenajufe@gmail.com .Leia a convocatória aqui: https://www.fenajufe.org.br/wp-content/uploads/2024/12/Convocato%CC%81ria-do-ConSau%CC%81de-2024.pdf
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE fala sobre a revisão geral anual
A revisão geral anual da remuneração, sob o olhar da Justiça, é um dos temas mais relevantes inerentes aos direitos do servidor público.
Mais um passo para a reposição salarial. STF enviou PL ao Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou, ontem (08), ao Congresso Nacional os projetos de reajustes da remuneração dos servidores e dos magistrados. Os avanços provam que a luta vale a pena e é necessária! Vamos juntos até a aprovação final.
STF pauta ADI’s contra a Reforma da Previdência. Sintrajuf-PE segue nessa luta!
O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendendo a todos e retornou à pauta virtual do Pleno todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famigerada Reforma da Previdência – nas listas 373-2022 e 374-2022 do relator, Luís Roberto Barroso.