O SINTRAJUF-PE já convida toda a categoria a contribuir com o debate, a construir o encontro de saúde no estado e formar a pauta a propor no encontro nacional. O SINTRAJUF-PE, como tem sido a deliberação sobre os encontros nos anos de 2024 e 2025, participará de modo virtual do consaúde.A Fenajufe convoca entidades filiadas para o Encontro do Coletivo Nacional de Saúde da Fenajufe (ConSaúde) que será realizado em formato híbrido, com participação presencial na sede da Federação nos dias 22 e 23 de fevereiro. A programação do evento será divulgada em breve.A Federação orienta que os sindicatos devem escolher um titular e um suplente de cada ramo e instância do PJU e MPU, sendo até quatro representantes por sindicato com participação presencial, observando a paridade de gênero na escolha dos representantes.Prazos31/01 – Prazo para recebimento de sugestões de pauta, programação e palestrantes para o referido encontro, impreterivelmente.14/02 – Prazo para o envio das propostas aprovadas nos encontros estaduais e de inscrição dos representantes eleitos dos sindicatos ao encontro nacional. As propostas e inscrição dos representantes devem ser enviadas para o endereço eletrônico encontro.fenajufe@gmail.com .Leia a convocatória aqui: https://www.fenajufe.org.br/wp-content/uploads/2024/12/Convocato%CC%81ria-do-ConSau%CC%81de-2024.pdf
Sintrajuf-PE disponibiliza a filiada(o)s condições especiais para graduação na Católica
A Universidade Católica de Pernambuco, parceira do Sintrajuf-PE, está oferecendo condições especiais de matrícula e mensalidade para o curso de Fotografia.
Sintrajuf-PE divulga lista de ganhadores de sorteio de Carnaval
O Sintrajuf-PE divulga abaixo o nome dos premiados através do sorteio de Carnaval, realizado ontem (25), durante a transmissão da live jurídica que trouxe informações e sobre NS, quintos, VPNI/GAE, Opção de FC, Ações da GAJ e outras ações.
Sintrajuf-PE atua no STF em defesa da constitucionalidade do NS na Lei 14.456/22
O Sintrajuf-PE ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para atuar como amicus curiae nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, que questiona a Lei 14.456/22 em sua exigência de curso de nível superior (NS) como requisito para o cargo de técnico judiciário.