GAE x VPNI: SINTRAJUF/PE participa de reunião com Diretor-Geral do TRT-6 para tratar do pagamento do retroativo devido a Oficiais de JustiçaNesta quarta-feira, 22 janeiro 2025, o SINTRAJUF/PE participou de uma reunião com o Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), Wlademir de Souza, objetivando despachar ofício que solicita esclarecimentos sobre o procedimento e os critérios adotados para o pagamento dos valores devidos a Oficiais de Justiça, referentes ao retroativo da VPNI de quintos.O encontro contou com a presença do Coordenador-Geral, Elielson Floro, do Oficial de Justiça Alessandro Ferreira e da advogada Moara Gomes, da assessoria jurídica do Sintrajuf-PE (Cassel Ruzzarin Advogados).Na reunião foram debatidos os argumentos apresentados inicialmente no ofício, reforçando os questionamentos referentes aos meios de comunicação utilizados para informar os servidores, os prazos estipulados para o envio das declarações e por qual motivo apenas parte dos Oficiais que enviaram a declaração receberam os valores devidos.Pontuou-se ainda que houve tratamento diferenciado para servidores que enviaram declarações na mesma data, requerendo que o TRT6 tome as providências necessárias para realizar o pagamento do passivo.Entenda o caso:Após incansáveis esforços do SINTRAJUF-PE, o TRT6 já havia reconhecido o direito dos Oficiais ao recebimento do retroativo da VPNI de quintos, sem prejuízo da GAE, enquanto durou o corte da referida parcela. Para que os valores fossem pagos, porém, a Administração exigiu o preenchimento de uma declaração renunciando o direito de ação e afirmando não ter recebido tal passivo na esfera judicial.Ocorre que, em que pese não ter sido estipulado um prazo formal para envio, o TRT6 considerou apenas as declarações recebidas até o dia 10 de dezembro de 2024, pela manhã. Dessa forma, declarações enviadas posteriormente, inclusive no mesmo dia, mas no período da tarde, foram desconsideradas para o pagamento.O sindicato, encaminhou um ofício à Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região solicitando esclarecimentos sobre o procedimento e os critérios adotados para o pagamento dos valores devidos a Oficiais de Justiça referentes ao retroativo da VPNI de quintos.Para a advogada Moara Gomes, ao prever tratamentos distintos a situações essencialmente idênticas, o Tribunal violou princípios fundamentais, como a isonomia, a razoabilidade e a proporcionalidade. A atuação que vem sendo desempenhada pelo sindicato tem como objetivo garantir que os direitos de todos os servidores sejam respeitados.O SINTRAJUF/PE reforça que continuará acompanhando a questão de perto, exigindo celeridade e equidade no pagamento do retroativo da VPNI, reafirmando, mais uma vez, sua atuação em defesa dos interesses de toda a categoria.
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No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.
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