A partir desta terça-feira (21/1), a Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região realiza campanha com o objetivo de proporcionar a ampliação do acesso para novos/as beneficiários/as que se encontram em outros planos de saúde e que ainda não migraram para o TRT6 Saúde.Essa flexibilização excepcional das regras de carência foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do programa, na reunião realizada em 12 de dezembro de 2024. Poderão solicitar a inclusão sem carência apenas os/as titulares (ativos/as e inativos/as), pensionistas e dependentes elencados no Regulamento Geral do Programa. Para os/as agregados/as, ficam mantidas as inclusões com carências e respectivos prazos.As novas adesões devem ser solicitadas por meio do Processo Administrativo Eletrônico (Proad) até 20 de fevereiro de 2025. Outras informações como mensalidades, coparticipação, regulamento e rede credenciada podem ser obtidas na página do TRT6 Saúde ou pelos canais de atendimento:(81) 3225-3220 / 3225-3223trt6saude@trt6.jus.brUma ressalva: A abertura da janela de adesao foi um dos pedidos do Sintrajuf - PE encaminhado à Administração em abaixo assinado enviado em 2024.
Doação de sangue
A socióloga Suzineide Rodrigues de Medeiros, ex-dirigente do Sindicato dos Bancários e Superintendente Regional do Trabalho em Pernambuco, realizará uma cirurgia e solicita apoio solidário para realizar o procedimento. Ela precisa de doações de sangue, de qualquer grupo sanguíneo.
Sintrajuf-PE assiste a Plenária Nacional da(o)s Servidora(e)s Pública(o)s da CTB
O Sintrajuf-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, acompanhou a convite à Plenária Nacional dos Servidores Servidoras Públicas da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), na tarde da passada segunda-feira (2), a atividade que ocorreu por via remota.
Sintrajuf-PE atua no TRE contra a compensação de horas do dia 13
O Sintrajuf-PE protocolou requerimento no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) pleiteando a revogação da imposição da compensação via banco de horas ou sobrecarga de trabalho, previsto na portaria que determina o imprensado do dia 13.