A partir desta terça-feira (21/1), a Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região realiza campanha com o objetivo de proporcionar a ampliação do acesso para novos/as beneficiários/as que se encontram em outros planos de saúde e que ainda não migraram para o TRT6 Saúde.Essa flexibilização excepcional das regras de carência foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do programa, na reunião realizada em 12 de dezembro de 2024. Poderão solicitar a inclusão sem carência apenas os/as titulares (ativos/as e inativos/as), pensionistas e dependentes elencados no Regulamento Geral do Programa. Para os/as agregados/as, ficam mantidas as inclusões com carências e respectivos prazos.As novas adesões devem ser solicitadas por meio do Processo Administrativo Eletrônico (Proad) até 20 de fevereiro de 2025. Outras informações como mensalidades, coparticipação, regulamento e rede credenciada podem ser obtidas na página do TRT6 Saúde ou pelos canais de atendimento:(81) 3225-3220 / 3225-3223trt6saude@trt6.jus.brUma ressalva: A abertura da janela de adesao foi um dos pedidos do Sintrajuf - PE encaminhado à Administração em abaixo assinado enviado em 2024.
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar de ato contra a PEC32 no Recife
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, no Dia Nacional do Servidor Público (28/10), do ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h.
Sintrajuf-PE participa de mais uma semana de atos contra a PEC32 em Brasília
Em mais uma semana de mobilização contra a reforma administrativa em Brasília, representa o Sintrajuf-PE a ex-presidente da entidade e servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Jacqueline Albuquerque.
Entenda a decisão do STF que anula “absurdo” da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais.