A partir desta terça-feira (21/1), a Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região realiza campanha com o objetivo de proporcionar a ampliação do acesso para novos/as beneficiários/as que se encontram em outros planos de saúde e que ainda não migraram para o TRT6 Saúde.Essa flexibilização excepcional das regras de carência foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do programa, na reunião realizada em 12 de dezembro de 2024. Poderão solicitar a inclusão sem carência apenas os/as titulares (ativos/as e inativos/as), pensionistas e dependentes elencados no Regulamento Geral do Programa. Para os/as agregados/as, ficam mantidas as inclusões com carências e respectivos prazos.As novas adesões devem ser solicitadas por meio do Processo Administrativo Eletrônico (Proad) até 20 de fevereiro de 2025. Outras informações como mensalidades, coparticipação, regulamento e rede credenciada podem ser obtidas na página do TRT6 Saúde ou pelos canais de atendimento:(81) 3225-3220 / 3225-3223trt6saude@trt6.jus.brUma ressalva: A abertura da janela de adesao foi um dos pedidos do Sintrajuf - PE encaminhado à Administração em abaixo assinado enviado em 2024.
Programa Classe Com Ciência debate a “guerra civil contemporânea”
A Diretoria de Formação do Sintrajuf-PE convida a categoria a acompanhar, no próximo dia 10 de março (quinta-feira), às 19h, mais um programa Classe Com Ciência, que traz como tema: “O estado contra a sociedade: uma análise filosófica sobre a guerra civil contemporânea”.
Sintrajuf-PE chama categoria a participar do ato no Recife do Dia Internacional da Mulher
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar do ato no Recife do Dia Internacional da Mulher. As mulheres ocupam as ruas neste dia 8 de março, para denunciar e protestar contra a violência, feminicídio, transfeminicídio, racismo e pelo fim da fome.
SJR: Sintrajuf-PE cobra diálogo e reparação de danos aos servidores do TRE
O Sintrajuf-PE realizou, na última quinta-feira (03), assembleia virtual para discutir encaminhamentos sobre os servidores da Secretaria Judiciária Remota de 1º grau (SJR-1).