Um novo ano começou e boa pedida é adotar nova postura para a defesa de direitos, salários, benefícios e carreira: Sindicalize-se!Fazer parte e apoiar o seu sindicato é exercício de um direito fundamental e traz vantagens para o conjunto da categoria e para você individualmente. Conheça alguns motivos para se associar ao SINTRAJUF-PE e conheça quanto é o valor da mensalidade e como ela é fixada. E repense! No ano novo, tome uma nova atitude!Filiar-se ao SINTRAJUF-PE é integrar e apoiar o instrumento coletivo da SUA categoria para defesa de direitos e interesses coletivos e individuais. Você já foi beneficiado pela luta sindical, historicamente e recentemente, e talvez nem saiba. Cada colega sindicalizado significa um apoio para toda/os e para cada um/a.O SINTRAJUF-PE é o espaço em que a categoria decide – democraticamente - suas pautas e formas de agir para pleitear melhorias ou resistir ou rejeitar medidas regressivas. O sindicato é o meio de a base do PJU em Pernambuco, de todos os ramos e de todos os cargos, se integrar nacionalmente na categoria, cujo regime – leis, carreiras, planos de cargos e salários – é nacional.Desde a conquista da carreira própria das servidora(e)s do PJU, passando por PCSs, lutas contra congelamentos e tentativas de regressão em direitos e avanços em itens da carreira.
Juiz determina desmembramento na execução do processo do auxílio-creche
No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.
Servidores do JEF discutem estacionamento e outras questões em reunião com direção do Sintrajuf-PE
Greve Geral, estacionamento, remoção das Varas para o prédio da Justiça Federal no Jiquiá e ação judicial sobre a GAJ foram temas do encontro ocorrido na quarta-feira (08), no Juizado Especial Federal (JEF), na Dantas Barreto.
Associação de Juízes pela Democracia divulga nota contra a reforma da previdência
A constituição de 1988 previu, nos artigos 194 e seguintes, um sistema solidário de proteção social de trabalhadoras/es contra os eventos que importam vulnerabilidade social como a velhice, a doença, o desemprego.