Um novo ano começou e boa pedida é adotar nova postura para a defesa de direitos, salários, benefícios e carreira: Sindicalize-se!Fazer parte e apoiar o seu sindicato é exercício de um direito fundamental e traz vantagens para o conjunto da categoria e para você individualmente. Conheça alguns motivos para se associar ao SINTRAJUF-PE e conheça quanto é o valor da mensalidade e como ela é fixada. E repense! No ano novo, tome uma nova atitude!Filiar-se ao SINTRAJUF-PE é integrar e apoiar o instrumento coletivo da SUA categoria para defesa de direitos e interesses coletivos e individuais. Você já foi beneficiado pela luta sindical, historicamente e recentemente, e talvez nem saiba. Cada colega sindicalizado significa um apoio para toda/os e para cada um/a.O SINTRAJUF-PE é o espaço em que a categoria decide – democraticamente - suas pautas e formas de agir para pleitear melhorias ou resistir ou rejeitar medidas regressivas. O sindicato é o meio de a base do PJU em Pernambuco, de todos os ramos e de todos os cargos, se integrar nacionalmente na categoria, cujo regime – leis, carreiras, planos de cargos e salários – é nacional.Desde a conquista da carreira própria das servidora(e)s do PJU, passando por PCSs, lutas contra congelamentos e tentativas de regressão em direitos e avanços em itens da carreira.
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar de novos atos #ForaBolsonaro em defesa da democracia
O País está passando por uma crise sanitária histórica, devido ao descaso do governo Bolsonaro com a vida dos brasileiros.
Sintrajuf-PE participa de nova reunião sobre a Secretaria Judiciária Remota
O Sintrajuf-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, participou de mais uma reunião sobre a Secretaria Judiciária Remota (SJR-1º grau).
Sintrajuf-PE trata da reestruturação e do plano de saúde no TRT6
O Sintrajuf-PE, através do presidente Manoel Gérson e do diretor Elielson Floro se reuniu, na manhã da última segunda-feira (19), com gestores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para tratar da Resolução CSJT Nº 296/2021