O pedido do SINTRAJUF-PE e da categoria no TRE-PE para realização de concurso de remoção teve deferimento formalizado pelo presidente da Corte, na última sexta-feira (10). Segundo a decisão, a remoção dos servidores em lotação provisória não deve ser mais postergada e a realização do concurso deve ocorrer até abril de 2025, com efetivação das novas lotações até junho.A decisão referenda os encaminhamentos da reunião entre o SINTRAJUF, então representado pelo seu coordenador geral, Elielson Floro, sua coordenadora de Comunicação, Luciana Delgado, e assessoria jurídica com as advogadas Dra. Ana Roberta Almeida e Dra. Moara Gomes, com o Juiz-Auxiliar da Presidência, Dr. Breno Duarte, a Chefe da Assessoria da Presidência, Isabela Landim, o Secretário da Gestão de Pessoas, Antônio Nascimento, e o Diretor Geral, Orson Lemos, em 19/12/2024.O pleito do SINTRAJUF foi pela realização, em 2024, do concurso de remoção, em cumprimento à resolução em vigor e atenção à situação da(o)s servidores, especialmente aquela(e)s em lotação provisória. A solução alcançada, contudo, é razoável, diante da situação.A Diretoria-Geral encaminha alterações na Resolução TRE-PE 297/2017, que disciplina remoções e o concurso de remoção, que deve ocorrer até abril segundo despacho do Diretor. Deve ter início o processo de concurso de remoção após a mudança na norma, assunto que o Sindicato também acompanhará.
CNJ prorroga até 15 de maio regime de plantão na Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo Coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados.
Sintrajuf-PE vai solicitar ao CSJT mudança da margem de consignação para plano de saúde
O Sintrajuf-PE encaminhou uma solicitação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para que fosse desconsiderada, temporariamente, a margem de consignação que impede a adesão de servidores no TRT6 Saúde.
Parecer jurídico solicitado pela Fenajufe conclui que redução salarial é inconstitucional
A proposta de redução salarial e de jornada de trabalho é inconstitucional. É a conclusão está no parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação Nacional dos Trabalhadores da Justiça e Ministério Público da União (Fenajufe), a cargo do escritório Cezar Britto Advogados.