O pedido do SINTRAJUF-PE e da categoria no TRE-PE para realização de concurso de remoção teve deferimento formalizado pelo presidente da Corte, na última sexta-feira (10). Segundo a decisão, a remoção dos servidores em lotação provisória não deve ser mais postergada e a realização do concurso deve ocorrer até abril de 2025, com efetivação das novas lotações até junho.A decisão referenda os encaminhamentos da reunião entre o SINTRAJUF, então representado pelo seu coordenador geral, Elielson Floro, sua coordenadora de Comunicação, Luciana Delgado, e assessoria jurídica com as advogadas Dra. Ana Roberta Almeida e Dra. Moara Gomes, com o Juiz-Auxiliar da Presidência, Dr. Breno Duarte, a Chefe da Assessoria da Presidência, Isabela Landim, o Secretário da Gestão de Pessoas, Antônio Nascimento, e o Diretor Geral, Orson Lemos, em 19/12/2024.O pleito do SINTRAJUF foi pela realização, em 2024, do concurso de remoção, em cumprimento à resolução em vigor e atenção à situação da(o)s servidores, especialmente aquela(e)s em lotação provisória. A solução alcançada, contudo, é razoável, diante da situação.A Diretoria-Geral encaminha alterações na Resolução TRE-PE 297/2017, que disciplina remoções e o concurso de remoção, que deve ocorrer até abril segundo despacho do Diretor. Deve ter início o processo de concurso de remoção após a mudança na norma, assunto que o Sindicato também acompanhará.
Sintrajuf-PE realiza mobilização em defesa da reestruturação de carreira
O Sintrajuf-PE realizou, nesta quinta-feira (9), ato na entrada do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) dentro da mobilização nacional do Dia Nacional de Lutas.
TRF5 promove encontro sobre prevenção e enfrentamento do assédio e discriminação
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sediará, no dia 09 de maio, das 8h30 às 18h, o I Encontro Regional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Discriminação.
Acesso à informação: Sintrajuf-PE busca dados sobre verba de pessoal no TRT6
O Sintrajuf-PE solicitou informações detalhadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre as medidas de contenção de gastos recentemente recomendadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) através do Ofício Circular n.º 07/2024.