O pedido do SINTRAJUF-PE e da categoria no TRE-PE para realização de concurso de remoção teve deferimento formalizado pelo presidente da Corte, na última sexta-feira (10). Segundo a decisão, a remoção dos servidores em lotação provisória não deve ser mais postergada e a realização do concurso deve ocorrer até abril de 2025, com efetivação das novas lotações até junho.A decisão referenda os encaminhamentos da reunião entre o SINTRAJUF, então representado pelo seu coordenador geral, Elielson Floro, sua coordenadora de Comunicação, Luciana Delgado, e assessoria jurídica com as advogadas Dra. Ana Roberta Almeida e Dra. Moara Gomes, com o Juiz-Auxiliar da Presidência, Dr. Breno Duarte, a Chefe da Assessoria da Presidência, Isabela Landim, o Secretário da Gestão de Pessoas, Antônio Nascimento, e o Diretor Geral, Orson Lemos, em 19/12/2024.O pleito do SINTRAJUF foi pela realização, em 2024, do concurso de remoção, em cumprimento à resolução em vigor e atenção à situação da(o)s servidores, especialmente aquela(e)s em lotação provisória. A solução alcançada, contudo, é razoável, diante da situação.A Diretoria-Geral encaminha alterações na Resolução TRE-PE 297/2017, que disciplina remoções e o concurso de remoção, que deve ocorrer até abril segundo despacho do Diretor. Deve ter início o processo de concurso de remoção após a mudança na norma, assunto que o Sindicato também acompanhará.
TRF5 responde requerimento, mas Sintrajuf-PE julga ser insuficiente
O presidente do TRF5 respondeu requerimento do Sintrajuf-PE sobre medidas de prevenção nesse novo momento da pandemia. O despacho não atende as preocupações dos servidores e do Sindicato, que aguarda reunião para tratar do tema e abordar a questão dos novos gabinetes criados no Tribunal.
Sintrajuf-PE convoca servidores para Plenária Nacional dos Servidores e Servidoras Federais que ocorrerá nesta quinta-feira (27)
O Sintrajuf-PE convoca a categoria para participar nesta quinta-feira (27) da Plenária Nacional dos Servidores e Servidoras Federais.
Fenajufe estende solicitação de reestabelecimento imediato do teletrabalho aos servidores da JE