O pedido do SINTRAJUF-PE e da categoria no TRE-PE para realização de concurso de remoção teve deferimento formalizado pelo presidente da Corte, na última sexta-feira (10). Segundo a decisão, a remoção dos servidores em lotação provisória não deve ser mais postergada e a realização do concurso deve ocorrer até abril de 2025, com efetivação das novas lotações até junho.A decisão referenda os encaminhamentos da reunião entre o SINTRAJUF, então representado pelo seu coordenador geral, Elielson Floro, sua coordenadora de Comunicação, Luciana Delgado, e assessoria jurídica com as advogadas Dra. Ana Roberta Almeida e Dra. Moara Gomes, com o Juiz-Auxiliar da Presidência, Dr. Breno Duarte, a Chefe da Assessoria da Presidência, Isabela Landim, o Secretário da Gestão de Pessoas, Antônio Nascimento, e o Diretor Geral, Orson Lemos, em 19/12/2024.O pleito do SINTRAJUF foi pela realização, em 2024, do concurso de remoção, em cumprimento à resolução em vigor e atenção à situação da(o)s servidores, especialmente aquela(e)s em lotação provisória. A solução alcançada, contudo, é razoável, diante da situação.A Diretoria-Geral encaminha alterações na Resolução TRE-PE 297/2017, que disciplina remoções e o concurso de remoção, que deve ocorrer até abril segundo despacho do Diretor. Deve ter início o processo de concurso de remoção após a mudança na norma, assunto que o Sindicato também acompanhará.
Núcleo de Agentes de Polícia Judicial do Sintrajuf-PE convoca reunião
O Núcleo de Agentes de Polícia do Sintrajuf-PE convoca reunião para o dia 23 de novembro, às 17h, na sede do Sindicato. O encontro indicará representantes para o Coletivo Nacional dos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial e Agentes de Segurança do MPU (Conapol)
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O Sintrajuf-PE abre caravana a Brasília para pressão no Congresso, entre 5 a 9 de dezembro. A reposição de 18% depende do orçamento de 2023, a ser votado até o fim do ano. É preciso derrubar o Veto 51 para garantir o NS e urge arquivar a PEC32.
Live jurídica Sintrajuf-PE aborda NS, Migração/Funpresp, Quintos, GAE e Ação GAJ
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