O SINTRAJUF/PE encaminhou um ofício à Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região solicitando esclarecimentos sobre o procedimento e os critérios adotados para o pagamento dos valores devidos a Oficiais de Justiça referentes ao retroativo da VPNI de quintos.Após incansáveis esforços do SINTRAJUF-PE, o TRT6 já havia reconhecido o direito dos Oficiais ao recebimento do retroativo da VPNI de quintos, sem prejuízo da GAE, enquanto durou o corte da referida parcela. Para que os valores fossem pagos, porém, a Administração exigiu o preenchimento de uma declaração renunciando o direito de ação e afirmando não ter recebido tal passivo na esfera judicial.Ocorre que, em que pese não ter sido estipulado um prazo formal para envio, o TRT6 considerou apenas as declarações recebidas até o dia 10 de dezembro de 2024, pela manhã. Dessa forma, declarações enviadas posteriormente, inclusive no mesmo dia, mas no período da tarde, foram desconsideradas para o pagamento.No Ofício enviado, o sindicato questiona os meios de comunicação utilizados para informar os servidores, os prazos estipulados para o envio das declarações e e por qual motivo apenas parte dos Oficiais que enviaram a declaração receberam os valores devidos.Além disso, o SINTRAJUF/PE destaca que houve tratamento diferenciado para servidores que enviaram declarações na mesma data, e requer que o TRT6 tome as providências necessárias para realizar o pagamento do passivo.Elielson Floro, Coordenador-Geral do SINTRAJUF/PE, afirmou: "É fundamental que todos os servidores sejam tratados de forma igualitária. Estamos trabalhando para garantir que os direitos de todos sejam respeitados e que os valores devidos sejam pagos o mais rápido possível".Para a advogada Ana Roberta Almeida, da assessoria jurídica do sindicato (Cassel Ruzzarin Advogados), a situação relatada por esses servidores salta aos olhos por ferir a isonomia, a razoabilidade e a proporcionalidade, já que o Tribunal conferiu tratamento distinto para situações idênticas.O sindicato reforça seu compromisso com os Oficiais de Justiça e segue atuando na defesa de toda a categoria.
Juiz determina desmembramento na execução do processo do auxílio-creche
No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.
Servidores do JEF discutem estacionamento e outras questões em reunião com direção do Sintrajuf-PE
Greve Geral, estacionamento, remoção das Varas para o prédio da Justiça Federal no Jiquiá e ação judicial sobre a GAJ foram temas do encontro ocorrido na quarta-feira (08), no Juizado Especial Federal (JEF), na Dantas Barreto.
Associação de Juízes pela Democracia divulga nota contra a reforma da previdência
A constituição de 1988 previu, nos artigos 194 e seguintes, um sistema solidário de proteção social de trabalhadoras/es contra os eventos que importam vulnerabilidade social como a velhice, a doença, o desemprego.