O SINTRAJUF/PE encaminhou um ofício à Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região solicitando esclarecimentos sobre o procedimento e os critérios adotados para o pagamento dos valores devidos a Oficiais de Justiça referentes ao retroativo da VPNI de quintos.Após incansáveis esforços do SINTRAJUF-PE, o TRT6 já havia reconhecido o direito dos Oficiais ao recebimento do retroativo da VPNI de quintos, sem prejuízo da GAE, enquanto durou o corte da referida parcela. Para que os valores fossem pagos, porém, a Administração exigiu o preenchimento de uma declaração renunciando o direito de ação e afirmando não ter recebido tal passivo na esfera judicial.Ocorre que, em que pese não ter sido estipulado um prazo formal para envio, o TRT6 considerou apenas as declarações recebidas até o dia 10 de dezembro de 2024, pela manhã. Dessa forma, declarações enviadas posteriormente, inclusive no mesmo dia, mas no período da tarde, foram desconsideradas para o pagamento.No Ofício enviado, o sindicato questiona os meios de comunicação utilizados para informar os servidores, os prazos estipulados para o envio das declarações e e por qual motivo apenas parte dos Oficiais que enviaram a declaração receberam os valores devidos.Além disso, o SINTRAJUF/PE destaca que houve tratamento diferenciado para servidores que enviaram declarações na mesma data, e requer que o TRT6 tome as providências necessárias para realizar o pagamento do passivo.Elielson Floro, Coordenador-Geral do SINTRAJUF/PE, afirmou: "É fundamental que todos os servidores sejam tratados de forma igualitária. Estamos trabalhando para garantir que os direitos de todos sejam respeitados e que os valores devidos sejam pagos o mais rápido possível".Para a advogada Ana Roberta Almeida, da assessoria jurídica do sindicato (Cassel Ruzzarin Advogados), a situação relatada por esses servidores salta aos olhos por ferir a isonomia, a razoabilidade e a proporcionalidade, já que o Tribunal conferiu tratamento distinto para situações idênticas.O sindicato reforça seu compromisso com os Oficiais de Justiça e segue atuando na defesa de toda a categoria.
TSE amplia vagas que podem ser abertas pelo TSE e TRE's
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira (8), a portaria 602, que amplia a quantidade de vagas para cargos efetivos passíveis de serem providos pelo próprio TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TER’s) do Brasil.
Fenajufe impetra Mandado de Segurança no STJ contra retirada dos Quintos determinada pelo CJF
Foi protocolado nesta sexta-feira (9), junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mandado de Segurança (MS) contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu o pagamento da parcela dos quintos incorporados, a partir de outubro deste ano.
13 DE AGOSTO: Dia Nacional de Luta Contra Reforma da Previdência
O engajamento nas ações convocadas pelas centrais é fundamental nesse momento.