O SINTRAJUF/PE encaminhou um ofício à Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região solicitando esclarecimentos sobre o procedimento e os critérios adotados para o pagamento dos valores devidos a Oficiais de Justiça referentes ao retroativo da VPNI de quintos.Após incansáveis esforços do SINTRAJUF-PE, o TRT6 já havia reconhecido o direito dos Oficiais ao recebimento do retroativo da VPNI de quintos, sem prejuízo da GAE, enquanto durou o corte da referida parcela. Para que os valores fossem pagos, porém, a Administração exigiu o preenchimento de uma declaração renunciando o direito de ação e afirmando não ter recebido tal passivo na esfera judicial.Ocorre que, em que pese não ter sido estipulado um prazo formal para envio, o TRT6 considerou apenas as declarações recebidas até o dia 10 de dezembro de 2024, pela manhã. Dessa forma, declarações enviadas posteriormente, inclusive no mesmo dia, mas no período da tarde, foram desconsideradas para o pagamento.No Ofício enviado, o sindicato questiona os meios de comunicação utilizados para informar os servidores, os prazos estipulados para o envio das declarações e e por qual motivo apenas parte dos Oficiais que enviaram a declaração receberam os valores devidos.Além disso, o SINTRAJUF/PE destaca que houve tratamento diferenciado para servidores que enviaram declarações na mesma data, e requer que o TRT6 tome as providências necessárias para realizar o pagamento do passivo.Elielson Floro, Coordenador-Geral do SINTRAJUF/PE, afirmou: "É fundamental que todos os servidores sejam tratados de forma igualitária. Estamos trabalhando para garantir que os direitos de todos sejam respeitados e que os valores devidos sejam pagos o mais rápido possível".Para a advogada Ana Roberta Almeida, da assessoria jurídica do sindicato (Cassel Ruzzarin Advogados), a situação relatada por esses servidores salta aos olhos por ferir a isonomia, a razoabilidade e a proporcionalidade, já que o Tribunal conferiu tratamento distinto para situações idênticas.O sindicato reforça seu compromisso com os Oficiais de Justiça e segue atuando na defesa de toda a categoria.
Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.
Calamidade Pública: oposição cobra devolução de R$ 21 bi ao SUS
Diante da aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados do projeto que reconhece estado de calamidade pública no país por conta do Coronavírus, parlamentares de oposição reforçaram o coro pela canalização de recursos expressivos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Comissão mista aprova relatório da MP do Contrato Verde e Amarelo
Foi aprovado na última terça-feira (17) o relatório da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 905/2019. O texto modifica a legislação trabalhista, com a criação do Contrato Verde e Amarelo.