URGENTE: TRT6 confirma pagamento da VPNI/GAE para Oficiais de Justiça.O SINTRAJUF-PE confirmou oficialmente junto à administração do TRT6 que o pagamento do passivo da VPNI/GAE deve ocorrer no dia 2 de janeiro de 2025. Os contracheques devem estar disponíveis a partir de hoje.O pagamento ocorre após o deferimento do pedido do SINTRAJUF-PE pelo TRT6, em 21 de setembro de 2024, em que reconheceu a legalidade da acumulação da VPNI com a GAE, com a determinação do pagamento retroativo referente ao período de 01 janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2024, com base na lei 14687/23 e julgados do TCU.O Sintrajuf celebra junto com o segmento mais uma vitória , após atuação conjunta com a ASSOJAF-PE, em prol do segmento dos Oficiais de Justiça.O requerimento do Sindicato tramitou sob o número 19330/19.A luta do Sintrajuf pela VPNI/GAE atravessou diversas fases e as vias administrativas, judiciais e político-parlamentar, com articulação da FENAJUFE e demais sindicatos por aprovação de emenda parlamentar, sanção de projeto de lei e rejeição de veto, em uma saga na defesa de direitos da categoria.
Seminário Nacional desmistifica mito do inchaço do setor público e desmascara mentiras sobre rombo da Previdência
A sexta-feira,31, foi marcada por duas mesas de grande importância para o entendimento do cenário de degeneração de direitos e as ameaças que isso representa ao funcionalismo público brasileiro.
Degeneração de direitos e ataque a trabalhadores em debate no Seminário Nacional dos Servidores Públicos em Brasília
Na mesa das centrais, necessidade de mobilização e risco de extinção do serviço público predominam em meio à certeza de retirada de direitos. Intensificar a mobilização é caminho para a resistência. Evento começou hoje e segue até sábado
Seminário: Palestrantes apontam economia e controle como destaques da autogestão em saúde
Acompanhamento permanente dos procedimentos realizados e credenciamentos, custos operacionais menores e maior facilidade de atendimento a especialidades 'não médicas' foram destacados por convidados que atuam no setor no TST e no TRT-5.