URGENTE: TRT6 confirma pagamento da VPNI/GAE para Oficiais de Justiça.O SINTRAJUF-PE confirmou oficialmente junto à administração do TRT6 que o pagamento do passivo da VPNI/GAE deve ocorrer no dia 2 de janeiro de 2025. Os contracheques devem estar disponíveis a partir de hoje.O pagamento ocorre após o deferimento do pedido do SINTRAJUF-PE pelo TRT6, em 21 de setembro de 2024, em que reconheceu a legalidade da acumulação da VPNI com a GAE, com a determinação do pagamento retroativo referente ao período de 01 janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2024, com base na lei 14687/23 e julgados do TCU.O Sintrajuf celebra junto com o segmento mais uma vitória , após atuação conjunta com a ASSOJAF-PE, em prol do segmento dos Oficiais de Justiça.O requerimento do Sindicato tramitou sob o número 19330/19.A luta do Sintrajuf pela VPNI/GAE atravessou diversas fases e as vias administrativas, judiciais e político-parlamentar, com articulação da FENAJUFE e demais sindicatos por aprovação de emenda parlamentar, sanção de projeto de lei e rejeição de veto, em uma saga na defesa de direitos da categoria.
Sintrajuf-PE participa de reunião do Coletivo Nacional das Pretas e Pretos da Fenajufe
O Sintrajuf-PE, através do seu diretor Felipe Santos, participou da reunião virtual do Coletivo Nacional das Pretas e Pretos da Fenajufe (Conpet), realizada no último dia 9 de julho, para debater o tema e organização do II Encontro Nacional de Pretas e Pretos da Federação.
Sintrajuf-PE informa e alerta sobre ação dos 28,86%. Caso de dúvida consulte o Jurídico
Estão sendo muito divulgadas notícias sobre o prazo para cumprimento de sentença do processo 0005019-15.1997.4.03.6000, que trata de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal que trata do direito aos 28,86%.
Sintrajuf-PE intervém no CSJT para devolução da VPNI a Oficiais e Oficialas
O Sintrajuf-PE ingressou com requerimento no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com o fim de promover a devolução às Oficialas e Oficiais de Justiça do TRT6 da VPNI suprimidas a pretexto de inacumulatividade com a GAE.