Vitória na justiça na defesa da Parcela Opção de FC na aposentadoria.O Sintrajuf-PE obtém por meio da assessoria jurídica novas vitórias na Justiça para sindicalizada(o)s aposentada(o)s, garantindo o direito à continuidade do pagamento da Parcela Opção, suprimida de seus proventos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).As servidoras tiveram o ato de aposentadoria julgados ilegais pelo TCU, resultando no corte dessa verbas dos proventos. Mas a atuação do jurídico do Sindicato reverteu a situação.Em um caso, a ação judicial havia sido julgada procedente na primeira instância e foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sua composição ampliada, onde os desembargadores pontuaram que a discussão não versava sobre a competência do órgão de controle externo em alterar as suas interpretações, desde que essa alteração fosse feita considerando o disposto no art. 2º, caput, parágrafo único, XIII, parte final, da Lei nº 9.784/99, que veda aplicação retroativa de nova interpretação nos processos administrativos.Em outro caso, a ação julgada improcedente em primeira instância teve igual destino na segunda instância.Os acórdãos são passíveis de recurso.Segundo a advogada Moara Gomes, da assessoria jurídica do sindicato (Cassel Ruzzarin Advogados), a “atuação do TCU, ao exercer sua função de controle, acabou por violar a legítima confiança da administrada e, por consequência, o princípio da segurança jurídica.”> Entenda o casoO TCU alterou seu entendimento até então consolidado e passou a considerar ilegal o pagamento da Parcela Opção àqueles que não tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria até a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998.Por quase 15 anos, prevaleceu o entendimento do Acórdão 2.076/2005, no sentido de que é assegurada, na aposentadoria, a vantagem decorrente da opção prevista no art. 2º da Lei nº 8.911/94 aos servidores que, até a data de 18 de janeiro de 1995, tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos na Lei nº 8.112/1990, independentemente da data de aposentadoria.Sindicalize-se!Filiada(o) ao Sintrajuf você participa das lutas por direitos seus e da sua categoria e ainda tem acesso a uma grande gama de convênios e descontos e tem assessoria jurídica para casos individuais e coletivos!O Sintrajuf mantém plantões jurídicos nas terças e quintas, com atendimento na sede do sindicato ou on-line.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.
Sintrajuf-PE retoma convênio com o grupo educacional Plenus de Petrolina
O Sintrajuf-PE retomou o convênio com o grupo educacional Plenus, de Petrolina. Sempre em busca de parcerias que possam contemplar a categoria presente no Interior, associadas e associadas têm à disposição 10% de desconto sobre o valor da parcela normal, no turno matutino e com exceção da matrícula.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.