Vitória na justiça na defesa da Parcela Opção de FC na aposentadoria.O Sintrajuf-PE obtém por meio da assessoria jurídica novas vitórias na Justiça para sindicalizada(o)s aposentada(o)s, garantindo o direito à continuidade do pagamento da Parcela Opção, suprimida de seus proventos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).As servidoras tiveram o ato de aposentadoria julgados ilegais pelo TCU, resultando no corte dessa verbas dos proventos. Mas a atuação do jurídico do Sindicato reverteu a situação.Em um caso, a ação judicial havia sido julgada procedente na primeira instância e foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sua composição ampliada, onde os desembargadores pontuaram que a discussão não versava sobre a competência do órgão de controle externo em alterar as suas interpretações, desde que essa alteração fosse feita considerando o disposto no art. 2º, caput, parágrafo único, XIII, parte final, da Lei nº 9.784/99, que veda aplicação retroativa de nova interpretação nos processos administrativos.Em outro caso, a ação julgada improcedente em primeira instância teve igual destino na segunda instância.Os acórdãos são passíveis de recurso.Segundo a advogada Moara Gomes, da assessoria jurídica do sindicato (Cassel Ruzzarin Advogados), a “atuação do TCU, ao exercer sua função de controle, acabou por violar a legítima confiança da administrada e, por consequência, o princípio da segurança jurídica.”> Entenda o casoO TCU alterou seu entendimento até então consolidado e passou a considerar ilegal o pagamento da Parcela Opção àqueles que não tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria até a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998.Por quase 15 anos, prevaleceu o entendimento do Acórdão 2.076/2005, no sentido de que é assegurada, na aposentadoria, a vantagem decorrente da opção prevista no art. 2º da Lei nº 8.911/94 aos servidores que, até a data de 18 de janeiro de 1995, tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos na Lei nº 8.112/1990, independentemente da data de aposentadoria.Sindicalize-se!Filiada(o) ao Sintrajuf você participa das lutas por direitos seus e da sua categoria e ainda tem acesso a uma grande gama de convênios e descontos e tem assessoria jurídica para casos individuais e coletivos!O Sintrajuf mantém plantões jurídicos nas terças e quintas, com atendimento na sede do sindicato ou on-line.
Sintrajuf-PE participa de reunião do Coletivo Nacional das Pretas e Pretos da Fenajufe
O Sintrajuf-PE, através do seu diretor Felipe Santos, participou da reunião virtual do Coletivo Nacional das Pretas e Pretos da Fenajufe (Conpet), realizada no último dia 9 de julho, para debater o tema e organização do II Encontro Nacional de Pretas e Pretos da Federação.
Sintrajuf-PE informa e alerta sobre ação dos 28,86%. Caso de dúvida consulte o Jurídico
Estão sendo muito divulgadas notícias sobre o prazo para cumprimento de sentença do processo 0005019-15.1997.4.03.6000, que trata de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal que trata do direito aos 28,86%.
Sintrajuf-PE intervém no CSJT para devolução da VPNI a Oficiais e Oficialas
O Sintrajuf-PE ingressou com requerimento no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com o fim de promover a devolução às Oficialas e Oficiais de Justiça do TRT6 da VPNI suprimidas a pretexto de inacumulatividade com a GAE.