Vitória na justiça na defesa da Parcela Opção de FC na aposentadoria.O Sintrajuf-PE obtém por meio da assessoria jurídica novas vitórias na Justiça para sindicalizada(o)s aposentada(o)s, garantindo o direito à continuidade do pagamento da Parcela Opção, suprimida de seus proventos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).As servidoras tiveram o ato de aposentadoria julgados ilegais pelo TCU, resultando no corte dessa verbas dos proventos. Mas a atuação do jurídico do Sindicato reverteu a situação.Em um caso, a ação judicial havia sido julgada procedente na primeira instância e foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sua composição ampliada, onde os desembargadores pontuaram que a discussão não versava sobre a competência do órgão de controle externo em alterar as suas interpretações, desde que essa alteração fosse feita considerando o disposto no art. 2º, caput, parágrafo único, XIII, parte final, da Lei nº 9.784/99, que veda aplicação retroativa de nova interpretação nos processos administrativos.Em outro caso, a ação julgada improcedente em primeira instância teve igual destino na segunda instância.Os acórdãos são passíveis de recurso.Segundo a advogada Moara Gomes, da assessoria jurídica do sindicato (Cassel Ruzzarin Advogados), a “atuação do TCU, ao exercer sua função de controle, acabou por violar a legítima confiança da administrada e, por consequência, o princípio da segurança jurídica.”> Entenda o casoO TCU alterou seu entendimento até então consolidado e passou a considerar ilegal o pagamento da Parcela Opção àqueles que não tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria até a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998.Por quase 15 anos, prevaleceu o entendimento do Acórdão 2.076/2005, no sentido de que é assegurada, na aposentadoria, a vantagem decorrente da opção prevista no art. 2º da Lei nº 8.911/94 aos servidores que, até a data de 18 de janeiro de 1995, tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos na Lei nº 8.112/1990, independentemente da data de aposentadoria.Sindicalize-se!Filiada(o) ao Sintrajuf você participa das lutas por direitos seus e da sua categoria e ainda tem acesso a uma grande gama de convênios e descontos e tem assessoria jurídica para casos individuais e coletivos!O Sintrajuf mantém plantões jurídicos nas terças e quintas, com atendimento na sede do sindicato ou on-line.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor Ednaldo Dias, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), que será sepultado hoje (22), às 11h, no cemitério Parque das Flores.
Sintrajuf-PE convoca categoria para assembleia geral virtual dia 30/06
O Sintrajuf-PE convoca a categoria para participar de assembleia geral, realizada virtualmente através do Zoom, no dia 30 de junho, a partir das 17h30, tendo como pauta a defesa judicial do direito à assistência à saúde da(o)s servidora(e)s não atendida(o)s pelo TRFMED.
Sintrajuf-PE inaugura atendimento jurídico presencial na sede. Plantões às terças e quintas
A Diretoria do Sintrajuf-PE reformulou o serviço jurídico para ampliar o atendimento à(o)s filiada(o)s nas causas funcionais e ao Sindicato.