Mais uma vitória dos servidores da Justiça Eleitoral. No último dia 21 o Sintrajuf/PE foi informado que o presidente do TRE/PE, desembargador Luis Carlos Figueiredo, deferiu o requerimento do sindicato sobre a carga horária de trabalho da categoria. A direção afirma, no documento, que restabelece o intervalo de até cinquenta e nove minutos, sem alterar a carga horária, bem como a possibilidade de fazer até duas horas extras diárias, com o limite de doze horas mensais. A medida será submetida ao pleno do Tribunal para aprovação e consequente entrara em vigor.
Essa nova vitória da categoria mostra a importância do fortalecimento do nosso sindicato como representante e defensor dos anseios dos (as) trabalhadores (as) do PJU em Pernambuco. Também demonstra a necessidade de usufruirmos dos espaços de diálogo aberto pela administração do tribunal. Entretanto, a luta pelas seis horas de trabalho sem redução salarial não pode parar.
O número do sei para acompanhamento é 0006239-69.2018.6.17.8000 e o documento é 0609315, em 25/04/18.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.