Mais uma vitória dos servidores da Justiça Eleitoral. No último dia 21 o Sintrajuf/PE foi informado que o presidente do TRE/PE, desembargador Luis Carlos Figueiredo, deferiu o requerimento do sindicato sobre a carga horária de trabalho da categoria. A direção afirma, no documento, que restabelece o intervalo de até cinquenta e nove minutos, sem alterar a carga horária, bem como a possibilidade de fazer até duas horas extras diárias, com o limite de doze horas mensais. A medida será submetida ao pleno do Tribunal para aprovação e consequente entrara em vigor.
Essa nova vitória da categoria mostra a importância do fortalecimento do nosso sindicato como representante e defensor dos anseios dos (as) trabalhadores (as) do PJU em Pernambuco. Também demonstra a necessidade de usufruirmos dos espaços de diálogo aberto pela administração do tribunal. Entretanto, a luta pelas seis horas de trabalho sem redução salarial não pode parar.
O número do sei para acompanhamento é 0006239-69.2018.6.17.8000 e o documento é 0609315, em 25/04/18.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.
Em Pernambuco, óbitos por COVID-19 caem, mas número de novos casos segue elevado
Na última semana, de 17 a 23 de agosto, a 24ª semana de contágio do Coronavírus em Pernambuco e 34ª semana epidemiológica no Brasil, o Estado apresentou quedas nos índices de novos casos e novas mortes pela COVID-19
Margem de consignado para plano de saúde: CSJT adia solução
Pedido de vistas no CSJT adia solução sobre margem de consignado para plano de saúde.