Mais uma vitória dos servidores da Justiça Eleitoral. No último dia 21 o Sintrajuf/PE foi informado que o presidente do TRE/PE, desembargador Luis Carlos Figueiredo, deferiu o requerimento do sindicato sobre a carga horária de trabalho da categoria. A direção afirma, no documento, que restabelece o intervalo de até cinquenta e nove minutos, sem alterar a carga horária, bem como a possibilidade de fazer até duas horas extras diárias, com o limite de doze horas mensais. A medida será submetida ao pleno do Tribunal para aprovação e consequente entrara em vigor.
Essa nova vitória da categoria mostra a importância do fortalecimento do nosso sindicato como representante e defensor dos anseios dos (as) trabalhadores (as) do PJU em Pernambuco. Também demonstra a necessidade de usufruirmos dos espaços de diálogo aberto pela administração do tribunal. Entretanto, a luta pelas seis horas de trabalho sem redução salarial não pode parar.
O número do sei para acompanhamento é 0006239-69.2018.6.17.8000 e o documento é 0609315, em 25/04/18.
Live jurídica Sintrajuf-PE aborda NS, Migração/Funpresp, Quintos, GAE e Ação GAJ
O Sintrajuf-PE realiza, amanhã, terça-feira (22), às 17h, uma super live jurídica para abordar os temas mais relevantes do Coletivo Jurídico da Fenajufe (Colejur) e as pautas nesta reta final do ano.
Sintrajuf-PE comemora 30 anos de fundação e confraternização de fim de ano
Em comemoração dos seus 30 anos de fundação e confraternização de fim de ano, o Sintrajuf-PE faz uma grande festa e convida você, filiada e filiado, principal responsável por essa jornada, a participar. O evento será no dia 25 de novembro, começando às 20h30, na Casa Rosada recepções.
Ação da GAJ da base da Justiça Federal vai a julgamento. Jurídico pede defesa oral
A ação que busca considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento em favor dos filiados da Justiça Federal (0805124-80.2022.4.05.0000), sob a relatoria do Desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, foi incluída na pauta para julgamento virtual, na 2ª Turma do TRT5.