TRFMED publica decisões do Conselho Deliberativo para 2025A Diretoria Executiva do TRFMED publicou as mudanças decididas na reunião do Conselho Deliberativo do programa, ocorrida no início deste mês. O colegiado aprovou principalmente a redução do desconto hoje vigente, bem como a prorrogação desse desconto; aprovou dispensa da coparticipação deste exercício e abordou pleito do TRE para firmar parceria em favor da base dessa Justiça especializada.Com relação ao valor das mensalidades, a deliberação foi no sentido de reduzir em 5% o valor do desconto de 20% aprovado em 2023; e prorrogaram esse desconto até 2025. Na prática, após a grande redução aprovada ano passado e que vigeu este ano, os servidores experimentarão acréscimo de 5% na tabela. Já o desconto em si, que foi aprovado como provisório, foi estendido até o dezembro do próximo ano.Quanto á hipótese de construção de parceria que permitisse a adesão de servidores do TRE os estudos não foram conclusivos quanto à possibilidade, no curto prazo ao menos.Confira como ficou a tabela aprovada pelo Conselho neste link:https://trfmed.trf5.jus.br/tabela-de-precos/
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar de ato contra a PEC32 no Recife
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, no Dia Nacional do Servidor Público (28/10), do ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h.
Sintrajuf-PE participa de mais uma semana de atos contra a PEC32 em Brasília
Em mais uma semana de mobilização contra a reforma administrativa em Brasília, representa o Sintrajuf-PE a ex-presidente da entidade e servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Jacqueline Albuquerque.
Entenda a decisão do STF que anula “absurdo” da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais.