TRFMED publica decisões do Conselho Deliberativo para 2025A Diretoria Executiva do TRFMED publicou as mudanças decididas na reunião do Conselho Deliberativo do programa, ocorrida no início deste mês. O colegiado aprovou principalmente a redução do desconto hoje vigente, bem como a prorrogação desse desconto; aprovou dispensa da coparticipação deste exercício e abordou pleito do TRE para firmar parceria em favor da base dessa Justiça especializada.Com relação ao valor das mensalidades, a deliberação foi no sentido de reduzir em 5% o valor do desconto de 20% aprovado em 2023; e prorrogaram esse desconto até 2025. Na prática, após a grande redução aprovada ano passado e que vigeu este ano, os servidores experimentarão acréscimo de 5% na tabela. Já o desconto em si, que foi aprovado como provisório, foi estendido até o dezembro do próximo ano.Quanto á hipótese de construção de parceria que permitisse a adesão de servidores do TRE os estudos não foram conclusivos quanto à possibilidade, no curto prazo ao menos.Confira como ficou a tabela aprovada pelo Conselho neste link:https://trfmed.trf5.jus.br/tabela-de-precos/
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.