CONCURSO DE REMOÇÃO NO TRE! Abaixo-assinado protocolado. SINTRAJUF alerta para alterações na resoluçãoO SINTRAJUF-PE protocolou abaixo-assinado a favor do concurso de remoção no TRE, reiterando o pedido e solicitando reunião para tratar do tema. O sindicato aponta que a resolução determina realização do concurso, que as condições estão dadas, que há necessidade e interesse de conjunto grande servidores e não há nenhum risco para a Administração.O Sindicato defendeu o concurso de remoção em reunião com o Diretor Geral do Tribunal e em requerimento cuja tramitação e ausência de respostas concretas vai se afigurando como uma demora irrazoável do processo.A entidade foi informada pela base da tramitação de minuta de resolução que altera a Resolução n.º 297, de 05 de julho de 2017, que dispõe sobre a remoção de servidores. Entre as alterações pretendidas pela Administração estão medidas que regridem em garantias aos servidores. Destacamos, por ora, a seguinte:Art. 5º O art. 22 da Resolução n.º 297, de 05 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22. O concurso de remoção PODERÁ ser realizado mediante processo administrativo, duas vezes ao ano, em ano não-eleitoral, e uma vez em ano eleitoral, condicionado à existência de vacância ou ao surgimento de novos cargos efetivos criados por lei.A palavra abre via para a completa ausência de garantias aos servidores, remetendo a um tempo em que o TRE precisou assistir a manifestações e críticas ano após ano para chegar na redação atual.O SINTRAJUF-PE alerta a categoria a tomar conhecimento do processo e das alterações em discussão e informa que avalia a minuta.
Jurídico do Sintrajuf-PE disponível para ingresso de ação de inclusão do abono de permanência
O Sintrajuf-PE informa a(o)s sindicalizada(o)s que a Assessoria Jurídica está disponível para o ingresso de ação individual para inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 1/3 de férias e do 13º salário.
Redução de mensalidades e carência zero. Sintrajuf-PE comemora e segue na luta
O Sintrajuf-PE comemora e divulga para categoria que a tabela de contribuições do TRFMED, para o período 01 de dezembro de 2023 a 31 de novembro de 2024, não sofrerá reajustes.
PGFN vê risco fiscal na derrubada de decisões trabalhistas sobre pejotização pelo STF
A tendência de o Supremo Tribunal Federal (STF) cassar decisões trabalhistas sobre vínculo empregatício, principalmente envolvendo profissionais contratados como PJ, pode custar caro aos cofres públicos.