CONCURSO DE REMOÇÃO NO TRE! Abaixo-assinado protocolado. SINTRAJUF alerta para alterações na resoluçãoO SINTRAJUF-PE protocolou abaixo-assinado a favor do concurso de remoção no TRE, reiterando o pedido e solicitando reunião para tratar do tema. O sindicato aponta que a resolução determina realização do concurso, que as condições estão dadas, que há necessidade e interesse de conjunto grande servidores e não há nenhum risco para a Administração.O Sindicato defendeu o concurso de remoção em reunião com o Diretor Geral do Tribunal e em requerimento cuja tramitação e ausência de respostas concretas vai se afigurando como uma demora irrazoável do processo.A entidade foi informada pela base da tramitação de minuta de resolução que altera a Resolução n.º 297, de 05 de julho de 2017, que dispõe sobre a remoção de servidores. Entre as alterações pretendidas pela Administração estão medidas que regridem em garantias aos servidores. Destacamos, por ora, a seguinte:Art. 5º O art. 22 da Resolução n.º 297, de 05 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22. O concurso de remoção PODERÁ ser realizado mediante processo administrativo, duas vezes ao ano, em ano não-eleitoral, e uma vez em ano eleitoral, condicionado à existência de vacância ou ao surgimento de novos cargos efetivos criados por lei.A palavra abre via para a completa ausência de garantias aos servidores, remetendo a um tempo em que o TRE precisou assistir a manifestações e críticas ano após ano para chegar na redação atual.O SINTRAJUF-PE alerta a categoria a tomar conhecimento do processo e das alterações em discussão e informa que avalia a minuta.
Plenária da Fenajufe define luta unificada pela data-base como prioridade para servidores do Judiciário Federal e MPU
Tema da maior importância e que terá campanha intensificada já nos próximos dias, a luta unificada pela data-base foi uma das prioridades que os delegados e delegadas da XXII Plenária Nacional da Fenajufe definiram para o conjunto da categoria
Decisão que derrubou liminar de suspensão do ‘prazo Funpresp’ evidencia riscos do RPC
Presidente do TRF-4 derrubou liminar que suspendia a contagem de prazo para migração de servidores do regime próprio ao complementar; despacho reproduz confissão da União de impossibilidade de prever quanto servidor poderia receber na aposentadoria
10 de agosto - DIA NACIONAL DE LUTA
Vamos dar um basta aos ataques dos governos e dos patrões! 10h - Ato no hall de entrada do TRE, com concentração a partir das 9h 15h - Ato Unificado na Praça do Derby, com concentração a partir das 15h