CONCURSO DE REMOÇÃO NO TRE! Abaixo-assinado protocolado. SINTRAJUF alerta para alterações na resoluçãoO SINTRAJUF-PE protocolou abaixo-assinado a favor do concurso de remoção no TRE, reiterando o pedido e solicitando reunião para tratar do tema. O sindicato aponta que a resolução determina realização do concurso, que as condições estão dadas, que há necessidade e interesse de conjunto grande servidores e não há nenhum risco para a Administração.O Sindicato defendeu o concurso de remoção em reunião com o Diretor Geral do Tribunal e em requerimento cuja tramitação e ausência de respostas concretas vai se afigurando como uma demora irrazoável do processo.A entidade foi informada pela base da tramitação de minuta de resolução que altera a Resolução n.º 297, de 05 de julho de 2017, que dispõe sobre a remoção de servidores. Entre as alterações pretendidas pela Administração estão medidas que regridem em garantias aos servidores. Destacamos, por ora, a seguinte:Art. 5º O art. 22 da Resolução n.º 297, de 05 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22. O concurso de remoção PODERÁ ser realizado mediante processo administrativo, duas vezes ao ano, em ano não-eleitoral, e uma vez em ano eleitoral, condicionado à existência de vacância ou ao surgimento de novos cargos efetivos criados por lei.A palavra abre via para a completa ausência de garantias aos servidores, remetendo a um tempo em que o TRE precisou assistir a manifestações e críticas ano após ano para chegar na redação atual.O SINTRAJUF-PE alerta a categoria a tomar conhecimento do processo e das alterações em discussão e informa que avalia a minuta.
Mais grupos de filiados beneficiados pela Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE
Os dois últimos, dos quatro processos do Sintrajuf-PE referentes ao auxílio creche, em fase de execução, tiveram a inscrição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para pagamento.
Senado aprova suspensão de reajuste de medicamentos e planos de saúde
Os senadores aprovaram, na última terça-feira (2), o Projeto de Lei 1.542 / 2020, que suspende por 60 dias o reajuste de medicamentos e 120 dias o aumento em mensalidade de planos de saúde.
Sintrajuf-PE atua em defesa do direito às férias dos servidores do TRT6
O TRT6 determinou que as férias dos servidores devem ser gozadas obrigatoriamente, segundo regras que preservam apenas o interesse da Administração.