CONCURSO DE REMOÇÃO NO TRE! Abaixo-assinado protocolado. SINTRAJUF alerta para alterações na resoluçãoO SINTRAJUF-PE protocolou abaixo-assinado a favor do concurso de remoção no TRE, reiterando o pedido e solicitando reunião para tratar do tema. O sindicato aponta que a resolução determina realização do concurso, que as condições estão dadas, que há necessidade e interesse de conjunto grande servidores e não há nenhum risco para a Administração.O Sindicato defendeu o concurso de remoção em reunião com o Diretor Geral do Tribunal e em requerimento cuja tramitação e ausência de respostas concretas vai se afigurando como uma demora irrazoável do processo.A entidade foi informada pela base da tramitação de minuta de resolução que altera a Resolução n.º 297, de 05 de julho de 2017, que dispõe sobre a remoção de servidores. Entre as alterações pretendidas pela Administração estão medidas que regridem em garantias aos servidores. Destacamos, por ora, a seguinte:Art. 5º O art. 22 da Resolução n.º 297, de 05 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22. O concurso de remoção PODERÁ ser realizado mediante processo administrativo, duas vezes ao ano, em ano não-eleitoral, e uma vez em ano eleitoral, condicionado à existência de vacância ou ao surgimento de novos cargos efetivos criados por lei.A palavra abre via para a completa ausência de garantias aos servidores, remetendo a um tempo em que o TRE precisou assistir a manifestações e críticas ano após ano para chegar na redação atual.O SINTRAJUF-PE alerta a categoria a tomar conhecimento do processo e das alterações em discussão e informa que avalia a minuta.
Presidente Lula sanciona PL 2441/22! Reposição de 19,25% inicia em fevereiro
O Projeto de Lei n.º 2441/2022, que repõe parte das perdas inflacionárias dos servidores do Judiciário da União, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hoje (11).
Reajuste dos benefícios aguarda sanção da LOA e ato do CNJ
O Sintrajuf-PE informa que, segundo contatos com as administrações dos tribunais regionais e superiores, o pagamento dos benefícios com o reajuste conquistado em 2022 está aguardando a sanção e publicação da Lei Orçamentária 2023
Reposição salarial (PL 2441/22). Amanhã termina prazo para sanção presidencial
O Projeto de Lei n.º 2441/2022, que altera a Lei n° 11.416/2016 para reajustar a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União, foi aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional em 21 de dezembro passado e já remetido à sanção no dia seguinte. Amanhã, dia 11, termina o prazo para sanção