ASSEMBLEIA REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA SÓ COM ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO!A ASSEMBLEIA GERAL DO SINTRAJUF-PE, reunida na sequência da Assembleia Ordinária de prestação de contas, nesta terça-feira (3), foi conduzida pelo Coordenador Geral eleito para o próximo triênio, Elielson Floro. Tendo por pauta sanar omissões estatutárias, validar atos de gestão no período de transição entre gestões e debater os caminhos para a reestruturação da carreira, a assembleia foi a primeira realizada pela nova Coordenação Executiva eleita no dia 14 de novembro.Elielson Floro abriu os trabalhos explicando a omissão estatutária quanto ao término do mandato da Coordenação que entrou em exercício, previsto para 14 de novembro de 2027, e a posse de futura coordenação em 7 de janeiro de 2028, com um hiato de gestão entre essas datas para o qual não há disposição específica.Elielson submeteu à Assembleia a proposta de prorrogar o mandato da atual Coordenação de 14 de novembro de 2027 até 6 de janeiro de 2028, para continuidade político-administrativa e transição regular entre gestões. Submeteu ainda proposta de validar os atos de gestão após a eleição de 14 de novembro de 2024 visando manter o funcionamento do sindicato e cumprir regras estatutárias, como prestar contas, pagamentos inadiáveis e tratar com tribunais e outros assuntos da categoria.A assembleia manifestou-se sem oposições a favor das propostas do Coordenador Geral.FÓRUM DE CARREIRA E LUTA PELA REESTRUTURAÇÃOElielson Floro apresentou o ponto da pauta sobre a reestruturação da carreira. Fazendo um apanhado das discussões de carreira nas plenárias da Fenajufe e no Fórum de Carreira do CNJ, propôs um informe da Fenajufe a ser feito por Manoel Gérson, atual coordenador jurídico do Sindicato e coordenador da Fenajufe.Gérson abordou os pontos centrais da proposta de reestruturação da Fenajufe, contemplando analistas e técnicos, de todas as especialidades, aposentados, AQs e outros pontos. Descreveu o funcionamento do Fórum e a avaliação da Fenajufe sobre potencialidades e limitações e sobre forma de luta, articulando atuação no Fórum (com assessorias, propostas, discussões com setores das administrações etc) com pressão da categoria, conforme a situação.Abordando o resultado dos subgrupos do Fórum, do GT3 sobre salários e do GT2 sobre AQs, sobretudo após reunião de 14/11 prorrogada para o dia 18/12, avaliou a piora da dificuldade do CNJ, momento de acionar a mobilização. Para isso necessário participação da base e ampliação do foco nessa via. Informando que a Fenajufe deve convocar atos até o dia 18.Elielson abriu a palavra, tendo havido intervenções no sentido de parabenizar pela atuação, pela compreensão equilibrada da situação que não abre mão da luta, da paralisação, da greve como instrumento da categoria, e pelas propostas de contemplar todos os setores da categoria e de acordo com a proposta de articular atuação no fórum-negociação-mobilização.O Coordenador Geral sintetizou as falas nas propostas de convocar mobilização por redes e em locais de trabalho, conforme calendário da Fenajufe, e retomar para o ano, inclusive em polos do interior, uma mobilização que acompanhe as discussões e debates pela unificação da categoria em torno da reestruturação de carreira.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.
Sintrajuf-PE mantém atuação em defesa da saúde dos oficiais de justiça na pandemia
Mesmo em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), alguns profissionais do Judiciário mantêm-se firmes no cumprimento de suas atividades nas ruas. É o caso do oficial de justiça Joaquim Frazão, lotado na CEMAN da SJPE.
Consignados: Fenajufe articula inclusão em pauta e aprovação do PL 987/20
a Fenajufe protocolou ofícios junto à Câmara articulando inclusão em pauta e atuação pela aprovação do Projeto de Lei 987/20 sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados.