O SINTRAJUF-PE convoca a base de Oficiais e Oficialas de Justiça Federal de Pernambuco para reunião, no dia 26 de novembro (terça-feira), 19h, sobre as repercussões da proposta da criação de sindicato nacional específico e encaminhamentos sobre o tema. O encontro se dará na plataforma Zoom e o acesso, mediante identificação, será pelo link abaixo, que também pode ser obtido junto à secretaria da entidade.A reunião contará com a participação de Max Wallace, Oficial de Justiça da JFPE e vice-presidente do Sindicato, e do advogado Jean Ruzzarin do Escritório Cassel-Ruzzarin-Santos-Rodrigues, da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE.Participarão ainda como convidadas Márcia Pissurno, Oficiala de Justiça do TRT/MS, coordenadora do SINDJUFE/MS e da FENAJUFE, e Isaac Oliveira, Oficial da JFPE e presidente da ASSOJAF-PE.Agenda:O que: Reunião Sintrajuf-PE com OJs e Jurídico;Quem: Oficiais/Oficialas Federais de Pernambuco;Quando: Dia 26/11, 19h;Onde: Plataforma Zoom: https://us06web.zoom.us/j/81378191642?pwd=uKflRrX8b0AaA5B5KxZPbbsdhUKWjk.1
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5