O SINTRAJUF-PE promove debate sobre as Políticas de Promoção da Igualdade Racial no Poder Judiciário da União, no dia 21 de novembro. Em menção ao mês da luta antirrascista, a live será transmitida no canal do Youtube e Facebook do Sindicato e contará com palestras de Alexandre Marques, que é Assessor Institucional da FENAJUFE, Bacharel em Direito e Historiador, e de Magali Dantas, que é Técnica Judiciária do TRF4, sindicalizada no SINTRAJUFE-RS, mestra em Governança e Desenvolvimento pela ENAP e pós-graduada Ciências Sociais pela UFRGS.Magali Dantas, que está em exercício no Conselho Nacional de Justiça, é membra fundadora e articuladora do Grupo de Trabalho para Direitos Humanos, Equidade de Raça, Gênero e Diversidade da SJRS e membra indicada para a Rede Colaborativa do Acordo de Cooperação nº 95/2019 (Sistema de Justiça do RS) para Direitos Humanos, Equidade de Raça, Gênero e Diversidade. Foi eleita como representante dos servidores da Subseção de Porto Alegre para a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual do TRF4 -2020-2022. Foi Coordenadora-geral de capacitação de Altos Executivos na ENAP -2023.Ela foi vencedora do Prêmio Espírito Público 2024 na categoria Gestão de Pessoas e pesquisa ações afirmativas e de equidade no poder judiciário. Ministra palestras, cursos e formações em instituições públicas das três esferas da Administração Pública e no setor privado.Representando o SINTRAJUF-PE na mediação do debate, estarão o diretor Felipe Santos, que integra o coletivo nacional de pretos e pretas da FENAJUFE, e a diretora Ana Cláudia Nunes de Oliveira.Agende-se:Live Sintrajuf-PE: 21/11/2024, 19h.Os desafios das Políticas de Promoção da Igualdade Racial e suas perspectivas no Poder Judiciário da União.https://www.youtube.com/c/sintrajufhttps://www.facebook.com/sintrajufpe/
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Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios