ELEIÇÃO SINTRAJUF-PE 2024Informes da COMISSÃO ELEITORALA Comissão Eleitoral informa que hoje, 14/11/2024, é o último dia para votação no processo de Eleição dos integrantes da Coordenação Executiva e do Conselho Fiscal do Sintrajuf-PE.Há apenas uma chapa inscrita - a Chapa 1 - “Construindo um Sintrajuf mais forte e democrático”.A votação é on line e tem uma urna eletrônica (sistema de votação) na sede do Sindicato.Foram enviados para toda(o) sindicalizada(o) um e-mail e um SMS com link e senha pessoal.Caso não tenha recebido entre em contato com a Comissão através dos canais:* WhatsApp (81) 98171-9566* Telefone (81) 3421-2608* E-mails sind@sintrajufpe.org.br ou secretaria@sintrajufpe.org.br* ou presencialmente na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro.Atenciosamente,Comissão EleitoralRECIFE-PE, 14 DE NOVEMBRO DE 2024.COMISSÃO ELEITORAL:Carlos Fernandes Alves e SilvaPresidente da Comissão EleitoralAna Paula da Cunha AlbuquerqueMembro Titular da Comissão EleitoralFernando Antônio GuimarãesMembro Titular da Comissão Eleitoral——————-Atualize seus e-mail, telefone e demais dados junto à Secretaria do Sintrajuf-PE!
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.